Direitos dos Autistas
No Brasil, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são amparadas por diversas leis que garantem seus direitos em diferentes áreas da vida.
1. Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012):
- Prioridade no atendimento:
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Em filas de estabelecimentos públicos e privados, inclusive bancos, supermercados, lotéricas, cinemas, teatros etc.
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Na compra de ingressos para eventos públicos e privados, mediante apresentação da carteira de identificação da pessoa com TEA.
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No atendimento médico e odontológico em unidades públicas e privadas, inclusive com acompanhante, quando necessário.
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- Isenções:
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Imposto de Importação de veículos automotores adaptados para pessoas com deficiência.
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IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos novos.
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IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em alguns estados.
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- Educação:
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Atendimento educacional especializado em escolas públicas e privadas, com profissionais qualificados e recursos adequados.
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Acompanhante terapêutico na escola, quando necessário.
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- Saúde:
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Diagnóstico e tratamento gratuitos e de qualidade pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
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Terapias ABA, ocupacional, fonoaudiológica e fisioterapêutica, entre outras.
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Medicamentos e órteses, próteses e meios de locomoção.
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- Trabalho:
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Reserva de vagas em concursos públicos.
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Cotas de emprego para empresas com mais de 100 funcionários.
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- Benefícios:
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Aposentadoria por invalidez.
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BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
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- Outros direitos:
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Acesso à informação e comunicação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou outros sistemas alternativos.
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Participação em atividades culturais, esportivas e de lazer.
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Proteção contra qualquer forma de discriminação.
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2. Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA):
A CIPTEA é um documento gratuito que garante o acesso aos direitos previstos na Lei Berenice Piana. Para obtê-la, é necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA.
3. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):
Este Estatuto reforça os direitos das pessoas com TEA e garante outros benefícios, como:
* Acessibilidade em todos os espaços públicos e privados.
* Transporte público acessível.
* Moradia digna e adaptada.
* Participação da vida política e social.
4. Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020):
Esta lei cria o Programa Nacional de Transtorno do Espectro Autista (PRO TEA), que visa promover a inclusão e o desenvolvimento de políticas públicas para pessoas com TEA.
5. Atendimento Prioritário (Lei nº 14.626/2023)
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
6. Planos de Saúde:
Os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para os seguintes procedimentos:
* Diagnóstico de TEA.
* Terapias ABA, ocupacional, fonoaudiológica e fisioterapêutica.
* Medicamentos e órteses, próteses e meios de locomoção.
É importante ressaltar que a luta pelos direitos das pessoas com TEA é contínua e que ainda há muito a ser conquistado. No entanto, as leis existentes representam um importante passo para garantir a inclusão e o bem-estar de toda a comunidade autista.
Além dos direitos já citados, vale destacar alguns pontos importantes:
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Registro civil: A pessoa com TEA tem direito a ter seu diagnóstico registrado em seu registro civil, com o intuito de facilitar o acesso a políticas públicas e serviços de saúde.
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Inclusão escolar: A matrícula em escolas regulares é obrigatória, devendo a escola fornecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e adaptações pedagógicas necessárias para garantir o processo de aprendizagem do aluno autista.
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Trabalho: Pessoas com TEA têm direito a receber adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, como jornadas flexíveis, horários alternativos ou recursos tecnológicos assistitivos.
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Família: A família da pessoa com TEA tem direito a receber apoio e orientações sobre o transtorno, podendo participar de grupos de apoio e programas de intervenção precoce.
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Denúncias: É possível denunciar casos de discriminação contra pessoas com TEA em órgãos como o Disque 100 (Direitos Humanos) e Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência.
Recursos e Serviços:
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Centros de Atendimento Especializado (CAE): Oferecem diagnóstico, orientação e intervenção terapêutica para pessoas com TEA.
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Serviços de Assistência Social: Concede benefícios como o BPC e cesta básica para famílias com baixa renda que possuem pessoas com TEA.
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Programas de Inclusão Social: Promovem a participação da pessoa com TEA em atividades culturais, esportivas e de lazer.
A legislação brasileira oferece um arcabouço legal para garantir os direitos das pessoas com TEA. Conhecer essas leis e lutar por sua efetivação é fundamental para promover a inclusão social e o bem-estar de toda a comunidade autista.
Juntos, podemos construir uma sociedade mais inclusiva e que respeite a diversidade neurodivergente.
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